O blog do deputado estadual Roberto Carlos disponibiliza aos internautas a íntegra do discurso proferido pela Assistente Social Josicleia Stelzer Zanelato, que representou o Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo (CRESS-ES), ao participar da Tribuna Livre, no plenário da Assembleia Legislativa do ES. Mediante solicitação ao deputado, ela falou sobre a luta das(os) assistentes sociais no Estado em relação à aplicação da carga horária de trabalho de 30 horas semanais para essa categoria profissional.
Boa tarde a todos e todas! Cumprimentamos a Mesa Diretora desta Casa, o deputado proponente desta tribuna, sr. Roberto Carlos, e aos demais aqui presentes. O Conselho Regional de Serviço Social do ES vem a esta tribuna livre para compartilhar a luta da categoria profissional de assistentes sociais capixabas pela implementação da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Estamos falando de uma Lei que modificou a Lei de Regulamentação da Profissão, fazendo nela constar que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais, sendo garantida aos profissionais com contrato de trabalho em vigor a adequação da jornada de trabalho sem redução do salário.
Comunicamos a todos(as) os(as) presentes que após grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010, fixando a carga horária máxima dos(as) assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, encontramo-nos ainda na luta pela efetiva implementação da nova legislação na realidade dos(as) profissionais da categoria.
Desde a sua promulgação, temos encaminhado correspondências aos mais diversos empregadores, enviado ofícios, agendado reuniões e audiências com entidades, acompanhado editais de Concurso Público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação. Mas infelizmente o cenário com o qual nos deparamos hoje, 585 dias após a publicação dessa Lei, é o de uma imensa maioria de Assistentes Sociais brasileiros que ainda não teve seu direito garantido, e essa violação se perpetua no estado do ES, onde totalizamos cerca de 4 mil profissionais atualmente.
O longo caminho percorrido pela categoria até chegarmos à aprovação e sanção dessa Lei foi lapidado por argumentações das mais contundentes, relacionadas a concretas situações vivenciadas pelos(as) Assistentes Sociais em seus diferentes espaços de trabalho. Lembramos aos(às) senhores(as) que esses(as) profissionais trabalham viabilizando direitos, frente a situações por vezes dramáticas e graves que atingem parcelas significativas da população brasileira. Deparamos-nos diariamente com a brutalidade cotidiana da fome, miséria, violência, exploração, opressão, sofrimento, traduzida pelas mais perversas formas de negação aos direitos de seus(as) usuários(as), como saúde, moradia, educação, emprego, previdência, assistência, lazer e cultura.
Nesse percurso diário, os(as) Assistentes Sociais são submetidos a longas e extenuantes jornadas de trabalho e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Não por acaso, ao lado do médico e do enfermeiro, o(a) assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico e psicológico no decorrer de sua vida laboral. Pesquisas mostram, ainda, que depois dos policiais e professores, somos uma das categorias mais expostas ao stress e riscos para a saúde. Inclusive, gostaríamos de frisar que, sendo em sua maioria composta por mulheres, estamos falando de uma categoria profissional com jornadas duplas e até triplas de trabalho, nesta sociedade machista e sexista em que as tarefas domésticas têm em sua maioria destinação certa a nós, mulheres.
Sabemos que no mundo em crise no qual vivemos agudiza-se a precariedade das condições de vida de toda classe trabalhadora, o que verdadeiramente sinaliza que as condições de trabalho dos(as) assistentes sociais tendem a piorar, diante do aumento e complexificação das demandas por eles(as) atendidas.
Com isso, queremos deixar claro que o que queremos é defender o trabalho como direito e mediação na luta pela socialização da riqueza, pela emancipação da sociedade, sem exploração e mercantilização.
A Lei 12317/10 está em consonância com os nossos princípios ético-políticos e profissionais e, por isso, defendemos coletivamente a redução da jornada de trabalho para todos(as) os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) e nos somamos às demais profissões na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho.
Estamos falando de um processo de luta construído no e pelo coletivo e que agora tem esbarrado nos mais estapafúrdios argumentos e interpretações limitados da Lei pelos(as) nosso(as) empregadores(as), procuradores e advogados. Infelizmente, interpretações nefastas do texto da Lei têm se traduzido em argumentos que versam desde o suposto impacto financeiro de grande monta que trará aos cofres públicos, quando todos(as) sabemos que infelizmente a predominância de baixos salários para a nossa categoria profissional desmente isso na prática, até ao preciosismo de supervalorizar a terminologia “contrato de trabalho” como se a Lei estivesse se referindo tão somente aos(às) profissionais com vínculo de trabalho celetista, quando na verdade o sentido da palavra no texto da Lei é genérico e refere-se às diversas modalidades de inserção do(a) assistente social na atividade profissional, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito.
A Lei abrange sim a todos(as) os assistentes sociais, posto que altera a Lei de Regulamentação Profissional, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam as atribuições privativas do Assistente Social, conforme estabelecido na Lei 8.662/1993, que também o(a) obriga a estar inscrito(a) junto ao Conselho regional de Serviço Social.
Estamos convictos(as) de que tratando-se de uma lei federal, que obteve aprovação no Congresso Nacional e foi sancionada pelo Presidente da República, sua abrangência é nacional. Por isso, reafirmamos a sua validade para todos(as) os(as) assistentes sociais a partir da sua publicação, que completa nesse momento 1 ano e 7 meses. Exemplo disso é que, em muitas instituições a lei já foi implementada, desde órgãos públicos federais, estaduais e municipais, até ONG’s, entidades filantrópicas e instituições privadas. Convidamos os(as) senhores, a propósito, a visitarem o Observatório das 30 horas, no site do Conselho, onde estão contidas tais informações.
Não nos calaremos diante da argumentação de que a Lei, caso aplicada, inviabilizaria o atendimento à sociedade, pois estamos certos(as) de que a redução da jornada de trabalho representa, ao contrário, inquestionáveis melhorias para a própria população usuária, decorrentes das melhores condições para o exercício profissional de assistentes sociais. Quanto à demanda crescente de trabalho que assoberba os profissionais do Serviço Social, o que temos a dizer é simples: cabe às instituições empregadoras terem em seus quadros a quantidade de profissionais necessária ao atendimento das demandas institucionais e dos usuários.
Muito embora saibamos que toda lei deve ser cumprida e que a negativa sugere àqueles(as) que tiverem seu direito lesado buscar na Justiça a reparação do prejuízo, temos evitado a judicialização a que nos forçam nossos governantes, pois entendemos que estamos falando da Lei que regulamenta a profissão, que é válida para todos os trabalhadores do Serviço Social, onde quer que estejam inseridos. Por isso, hoje, parlamentares, diante da negativa dos empregadores quando da implementação efetiva da Lei, retornamos a essa Casa em busca de apoio. Já estivemos aqui reunidos(as) em Audiência Pública e nesta Tribuna Livre representados(as) pelo Conselho Federal de Serviço Social, e agora retornamos para buscarmos fortalecer nossa articulação política no âmbito Legislativo do estado do ES. Nessa empreitada,
gostaríamos de pedir especial atenção às Comissões Permanentes dessa Casa, sobretudo as de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, presididas pelos senhores Genivaldo Lievore e Elcio Alvares, respectivamente, para que olhem com bastante atenção para essa causa, que é de uma categoria profissional massivamente inserida nas mais diversas políticas públicas de atenção à sociedade.
Estamos convictos(as) de que cabe às instituições empregadoras adequarem a jornada de trabalho, e não é essa a realidade com que nos deparamos no território capixaba. E pasmem! Os que estão encontrando maior resistência são justamente os profissionais que atuam no setor público de âmbito municipal, estadual e federal.
Lamentavelmente, nossos gestores municipais, muitos deles correligionários dos senhores(as), deputados, não seguiram as mesmas posturas adotadas em Cariacica, Colatina, Guaçuí, Muqui, Nova Venécia e Serra. Lamentavelmente, ainda, nosso excelentíssimo governador não titubeou em lançar mão de uma atitude tão incoerente como a de negligenciar essa mesma matéria que, quando representante do ES no Senado, acolheu e tomou como objeto de defesa em discurso, contribuindo para a unanimidade de sua aprovação. Isso sem contar o fato de que a legenda do presidente que sancionou essa mesma Lei em 2010 hoje está representada em muitos espaços políticos no estado que se omitem diante da necessidade de sua implementação.
Diante desse cenário, o Conselho Regional de Serviço Social 17ª região/ES está novamente nesta Casa Legislativa para reafirmar o compromisso junto a nossa categoria de defesa das condições de trabalho dos assistentes sociais, especialmente no que se refere à carga horária limite de 30 horas semanais, mas não nos esquecendo da estrutura física dos espaços de trabalho, a questão salarial, dentre outras.
Nos despedimos agradecendo a atenção dos(as) presentes e registrando o apoio por nós aqui já encontrado no mandato do professor Roberto Carlos que, articulado com a Comissão das 30h, composta por Assistentes Sociais, tem debatido e incentivado iniciativas de luta, a exemplo desse momento de fala do nosso Conselho Regional. Seguimos na luta, esperançosos(as) de que trazemos mais pessoas conosco a partir de hoje, e lembrando que nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora.
Para finalizar, se nos permitem, gostaríamos de nos apropriar de um slogan recentemente muito invocado e propagandeado pelo governo do estado na campanha em defesa dos royalties do petróleo, já que o que defendemos é nosso direito e “Direito é pra ser respeitado”! Portanto, 30 horas já!
Obrigada.
DISCURSO CRESS-ES NA TRIBUNA LIVRE DA ALES – 02/04/2012
GESTÃO RESISTIR PARA TRANSFORMAR
Josicleia Stelzer Zanelato (2ª Secretária)